Conectando tradição e inovação, o Cartório joão rocha é seu parceiro confiável para momentos que moldam a vida

Nossos serviços.

  • Abertura de firmas

    A abertura de firma exige a apresentação de um documento de identidade válido e a coleta de assinaturas para a confecção de um cartão de espécime, com taxas baseadas na Tabela de Emolumentos de Goiás. Documentos aceitos incluem RG, CNH, CTPS, entre outros, e a renovação do cartão é necessária ao mudar o nome ou o padrão da assinatura

  • apostilamento

    A Apostila é um selo de autenticidade para documentos públicos entre países da Convenção da Haia. Documentos devem ter firma reconhecida, exceto os emitidos por cartórios, e traduções por tradutores juramentados. Cópias autenticadas também são aceitas. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou via SEDEX, com custos conforme a tabela do Estado de Goiás.

  • Autenticação

    O tabelião confirma que a cópia de um documento é fiel ao original, possuindo a mesma validade. A autenticação é cobrada por página, e se uma cópia tiver frente e verso, a taxa é aplicada duas vezes. É necessário apresentar o documento original para autenticar uma cópia trazida pelo

  • Dissolução de união estável

    A União Estável pode ser desfeita de forma judicial ou extrajudicial. Na extrajudicial, ocorre em Cartório de Notas com um advogado, desde que haja consenso, sem filhos menores ou incapazes.

  • Divórcio

    Para realizar o divórcio direto sem partilha, são necessários: documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento), informação de endereço e profissão, petição do advogado com OAB, e para imóveis, certidão de matrícula atualizada, IPTU, e certidão negativa de tributos. Para bens móveis, documentos de domínio, e para pessoa jurídica, CNPJ e documentos societários.

  • escrituras

    A escritura pública é um documento formal, lavrado por notário público, que registra atos ou negócios jurídicos conforme a lei. É essencial para validar negócios de maior valor, como a transferência de imóveis. Requer identificação completa das partes, descrição do objeto do negócio, assinaturas, e observância de exigências legais e fiscais.

  • inventário

    Para realizar a lavratura de uma Escritura Pública de Inventário e Partilha conforme a lei 11.441/07, são necessários documentos como identidade, CPF, certidões de casamento ou nascimento, óbito, comprovantes de propriedade e negativas de tributos, além de documentos específicos para imóveis rurais, representação legal de pessoas jurídicas, e procurações.

  • procuração

    A procuração permite que uma pessoa (mandante) conceda a outra (mandatário) o poder de agir em seu nome, abrangendo desde a administração de negócios até a realização de atos específicos, com a possibilidade de revogação ou término por diversos motivos. Para sua emissão, são necessários documentos como identidade, CPF, e informações adicionais das partes envolvidas, variando conforme a natureza do mandato (negócios, imóveis, veículos, entre outros).

  • Reconhecimento de firma

    O reconhecimento de firma atesta a autenticidade de uma assinatura em documentos, podendo ser por autenticidade, se feito na presença do tabelião, ou por semelhança. É proibido em documentos incompletos ou estrangeiros sem tradução oficial, exceto se destinados ao exterior e o tabelião entender o idioma

  • serviço mensalista

    O Cartório João Rocha oferece atendimento prioritário e exclusivo para empresas conveniadas, com uma equipe especializada e infraestrutura para grandes volumes de documentos, garantindo serviços rápidos e eficientes.

  • testamento

    Um testamento é um negócio jurídico onde alguém dispõe de seus bens para após sua morte, podendo incluir nomeação de tutor, reconhecimento de filho, entre outros. O Testamento Público é a forma mais comum, exigindo certos documentos e procedimentos específicos. Inventários futuros serão judiciais se houver testamento, mas podem ser feitos em cartório se não houver.

  • testamento vital

    A declaração antecipada de vontade, registrada em cartório, permite orientar médicos sobre tratamentos desejados na incapacidade de expressar-se e nomear procuradores para gerir bens e decisões médicas, necessitando de identidade, CPF do declarante e testemunhas, e qualificação das partes.

  • união estável

    A união estável é o relacionamento contínuo entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, sem exigência de coabitação ou prazo mínimo. Prevalece a comunhão parcial de bens, a menos que se estabeleça outro regime, e pode ser formada por casais do mesmo sexo ou pessoas casadas, mas separadas de fato.